A publicação da Lei nº 14.133, de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), acarretou na compilação de diversos dispositivos legais. A citada norma aglutina e organiza os dispositivos até aquele momento existentes em legislação esparsa, tais como na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 (Pregão), na Lei nº12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e nos Decretos nº 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços – SRP) e nº 7.893/2013 (pesquisa de preços para obras e serviços de engenharia).
Apesar disso, diversos artigos da Nova Lei precisaram, desde então, ser regulamentados pelos entes da federação, para a sua adequada e completa aplicação.
O art. 193 da Lei nº 14.133/2021 disciplinou que decorrido o prazo de 2 (dois) anos de sua publicação, as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº Lei 12.462/2011 (arts. 1º a 47-A) seriam revogadas. Como a Nova Lei de Licitações foi publicada em 1º de abril de 2021, a revogação dessas outras normas de licitação ocorreria em 1º de abril de 2023.
No prazo derradeiro fixado, a partir do qual a Administração Pública seria obrigada licitar exclusivamente pela Lei nº 14.133/2021, deixando de aplicar o regramento antigo, o Governo Federal publicou diversos normativos tratando sobre o tema:
-
- Medida Provisória nº 167, de 31 de março de 2023, alterando a Lei nº 14.133/2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666/1993, da Lei º 10.520/2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462/2011, até o dia 30.12.2023;
- Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023, regulamentando o art. 31 da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, e instituindo o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamentando os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre o SRP no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
- Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, de 31 de março de 2023, dispondo sobre a licitação pelo critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Apesar de tratarem de temas importantes, que a Administração Pública e os fornecedores aguardavam ansiosamente, não se pode deixar de constatar que a publicação tardia das mencionadas normas prejudicou, e prejudica, a adequada aplicação da Nova Lei de Licitações.
Importante destacar que diversos outros assuntos da Lei nº 14.133/2021 também foram regulamentos, ou foram publicadas orientações, após longo período da vigência inicial da Nova Lei de Licitações. Evidente que cada ente pode regulamentar a Lei de forma independente. No âmbito da União, como referencial, demonstra-se, a seguir, quadro com o panorama dos regulamentos até então publicados pelo Governo Federal:
Regulamento |
Assunto |
Tempo aproximado decorrido após a publicação da Lei nº 14.133/2021 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, | 3 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, | 3 meses |
DECRETO Nº 10.764, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas | 4 meses |
DECRETO Nº 10.818, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 | Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. |
5 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 | Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas. | 8 meses |
DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 | Regulamenta o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. | 9 meses |
PORTARIA SEGES/ME Nº 938, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 | Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras. | 10 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações. | 12 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras. | 16 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras. | 17 meses |
DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 | Regulamenta a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, | 18 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 | Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. | 20 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica. | 20 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 98, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 | Estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta. | 20 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação. | 20 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 | Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. | 22 meses |
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023 | Regulamenta percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. | 23 meses |
PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023 | Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133/2021. | 23 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 11, DE 29 DE MARÇO DE 2023 | Estabelece condições para o pagamento das despesas com compra de bens e prestação de serviços e para o regime de adiantamento, por suprimento de fundos. | 23 meses |
DECRETO Nº 11.461, DE 31 DE MARÇO DE 2023 | Regulamenta a modalidade leilão, na forma eletrônica. | 23 meses |
DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023 | Regulamenta o sistema de registro de preços. | 23 meses |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 12, DE 31 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, na forma eletrônica. | 23 meses |
Como visto, o legislador, no art. 193, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, inicialmente definiu a data de 31.03.2023 como o limite para que todos os órgãos e entidades, que estão sujeitos à norma, estivessem licitando, exclusivamente, com base na Nova Lei.
Ocorre que, deixar a publicação de regramentos importantes para o último dia fixado na Lei de Licitações, como ocorreu nos casos das normas elencadas acima, certamente retardou a aderência da Lei nº 14.133/2021, por parte da Administração Pública. A maior parte dos normativos foram publicados após 1 (um) ano e meio da vigência da Nova Lei.
Evidencia-se, portanto, que um dos motivos para a publicação da Medida Provisória nº 1.167/2023, prorrogando a possibilidade de utilização das leis antigas até o dia 30.12.2023, foi justamente a regulamentação tardia de diversos dispositivos da Nova Lei de Licitações.
Outro fator identificado para a prorrogação do prazo foi o pleito realizado pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM ao Governo Federal, no sentido de que os 2 (dois) anos não teriam sido suficientes para garantir a segurança jurídica na aplicação da norma, justificando que aproximadamente 60% (sessenta por cento) dos municípios não conseguiram implementar a Nova Lei de Licitações até 1º de abril de 2023.[1] Alegou-se risco de suspensão das contratações em todo o país, diante da ausência de regulamentação.
O princípio da eficiência é um dos pilares da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição. Em reforço, eficiência e planejamento também foram elencados como princípios no art. 5º da Nova Lei de Licitações. Constituem bússola essencial para guiar a atuação dos agentes públicos. É importante, e necessário ser redundante, apontar que esses princípios não podem ser esquecidos ou relegados a segundo plano na atuação da Administração Pública.
Nos tempos atuais, considerando a evolução do ordenamento, não há mais espaço para excesso de burocracia e ineficiência. Resta agora a expectativa de que a vigência plena e exclusiva da Nova Lei de Licitações não seja prorrogada outra vez.
[1] Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/conquista-marcha-governo-anuncia-prorrogacao-para-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes.