Pular para o conteúdo

Como o Licitante pode se preparar para a era da Nova Lei de Licitações

1. Panorama atual

No atual panorama das licitações no Brasil, destaca-se a entrada definitiva e em pleno vigor da Lei nº 14.133, de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, que representa uma compilação de diversos dispositivos legais dispersos. Esse regramento, ao reunir normas como a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (Pregão), a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e os Decretos nº 7.892/2013 (Registro de Preços) e nº 7.893/2013 (Critérios do Orçamento de Referência), reestrutura o cenário normativo das licitações públicas.

A Nova Lei de Licitações introduz um formato mais flexível de condução dos certames, permitindo à Administração Pública elaborar editais de acordo com suas necessidades específicas, utilizando diferentes modelos, critérios de julgamento e modalidades. Por exemplo, a concorrência pode se dar tanto por meio de envelopes fechados, conforme previsto anteriormente na Lei nº 8.666/1993, quanto por meio de disputa de lances, como estabelecido na Lei nº 10.520/2002, demonstrando a diversidade operacional possibilitada pela nova legislação.

Além disso, destaca-se a preferência estabelecida pela realização de atos em ambiente eletrônico, possibilitando produção, comunicação, armazenamento e validação de documentos em formato digital. Embora ainda seja permitida a realização de licitações presenciais, esta deve ser devidamente justificada, registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Nesse contexto, as empresas licitantes precisam se adaptar aos certames eletrônicos, abandonando gradualmente as práticas tradicionais. A Nova Lei de Licitações estabelece uma clara tendência para a condução de licitações no ambiente digital, refletindo a busca por eficiência e modernização nos processos de compras públicas.

É importante ressaltar que a utilização obrigatória da modalidade de pregão eletrônico, estabelecida antes no Decreto nº 10.024/2019 para órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, reflete essa tendência crescente de certames eletrônicos em prol da economicidade e eficiência.

Atualmente, órgãos públicos e empresas enfrentam desafios inéditos, que demandam adaptação resiliente e estratégica. É fundamental que os licitantes tenham postura proativa, baseada no profundo entendimento dos preceitos legais e na antecipação das tendências emergentes, a fim de superar as adversidades inerentes ao cenário de adaptação no mercado.

2. Inovações de Destaque na Nova Lei de Licitações

 Reformulação das Modalidades

Uma das principais mudanças promovidas pela Lei nº 14.133/2021 diz respeito às modalidades possíveis nos processos licitatórios. Agora, ao contrário do critério anterior baseado no valor do objeto, a definição da modalidade não está mais vinculada a esse aspecto.

A Nova Lei aboliu as modalidades de Tomada de Preços e Carta Convite, mantendo apenas a Concorrência, o Concurso e o Leilão, além de incluir o Pregão. A escolha entre essas modalidades atualmente é determinada pela complexidade do objeto da licitação.

O Pregão é designado quando o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade objetivos, passíveis de definição no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Nas demais circunstâncias, utiliza-se a modalidade Concorrência, especialmente para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e para obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.

Em síntese, o Pregão é destinado a bens ou serviços comuns, enquanto a Concorrência se aplica a bens e serviços especiais.

O Concurso permanece para a contratação de serviços técnicos, científicos ou artísticos, enquanto o Leilão é utilizado para alienação de bens móveis ou imóveis.

Adicionalmente, a Nova Lei de Licitações, em seu artigo 28, introduz outra modalidade, o Diálogo Competitivo.

O Diálogo Competitivo é reservado para contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, buscando soluções que demandem adaptação das opções disponíveis no mercado, em casos em que as especificações não possam ser objetivamente definidas pela Administração.

Inversão de Fases do Procedimento

Uma mudança significativa diz respeito à inversão das fases do procedimento licitatório, em que proposta e habilitação passam a ser regra geral. Anteriormente presente apenas na modalidade Pregão, essa inversão agora é aplicada a todas as licitações.

A Nova Lei, em seu artigo 17, estabelece as etapas a serem seguidas durante o processo licitatório, incluindo fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances (quando aplicável), julgamento, habilitação, recursos, homologação, adjudicação e contratação.

Agora, a etapa de propostas e julgamento precede a análise dos documentos de habilitação da empresa vencedora, visando fomentar a competitividade e agilidade nos certames, conforme já observado nos pregões. A exceção ocorre somente quando a alternativa for devidamente justificada e expressa no edital, permitindo a análise da habilitação antes das propostas.

Instrumentos Auxiliares nas Licitações

Outra inovação trazida pela Lei diz respeito à formalização dos instrumentos auxiliares, que podem ser empregados pelos órgãos para organizar e otimizar as contratações. Esses instrumentos são alinhados para a eficiência do processo licitatório, já que consolidam e otimizam práticas já existentes e previstas em legislação anterior.

Elencados no artigo 78 da Nova Lei, os procedimentos auxiliares incluem o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral.

O credenciamento, por exemplo, permite que todos os interessados na licitação sejam convocados para participar do procedimento, garantindo a justa competição e a escolha da proposta mais vantajosa. Já a pré-qualificação agiliza o processo ao solicitar a comprovação da habilitação do licitante no início do procedimento, reduzindo o tempo necessário em análise posterior.

O procedimento de manifestação de interesse permite que os participantes expressem seu interesse no edital de chamamento público, contribuindo com estudos e projetos inovadores. O sistema de registro de preços, que promove o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, simplifica o processo licitatório ao criar atas de registro que podem ser acionadas de acordo com a demanda da Administração. O sistema de registro de preços também pode ser realizado por meio de contratação direta – dispensa e inexigibilidade, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços.

Por fim, o registro cadastral unificado consiste disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas de modo proteger a Administração Pública de fraudes e falhas na execução do contrato, ao reunir em um único cadastro os licitantes aptos a contratar com o Poder Público.

Portal Nacional de Compras Públicas

Nos termos da Nova Lei de Licitações, o Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP consiste em sítio eletrônico oficial destinado à divulgação obrigatória dos atos dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, devendo conter:  planos de contratação anuais; catálogos eletrônicos de padronização; editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; atas de registro de preços; contratos e termos aditivos; e notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.

A Lei nº 14.133/2021 permite que os entes da federação utilizem sistemas de condução de licitações que mantenham a integração com o PNCP. Nos termos da Nova Lei de Licitações, os editais, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham sidos integrados ao edital e aos contratos deverão, independentemente do portal de licitação utilizado, ser disponibilizados no PNCP.

Apesar da Nova Lei de Licitações ter entrado em vigor em 1º.04.2021 e as demais normas de licitação terem sido definitivamente revogadas em 30.12.2023, até o presente momento não foram implementadas no PNCP todas as funcionalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.

Em consulta ao mencionado sítio, constata-se que ainda não existe, por exemplo, o cadastro unificado de fornecedores previsto no art. 87 e no art. 174, § 3º, ambos da Nova Lei de Licitações.

Plano de Contratações Anual (PCA)

Outro aspecto relevante abordado pela Nova Lei é a instituição do Plano de Contratações Anual (PCA), uma ferramenta importante para o planejamento e a governança das contratações públicas. O PCA visa racionalizar as contratações dos órgãos e entidades públicas, alinhando-as com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das leis orçamentárias. Com a obrigatoriedade de divulgação e disponibilização do PCA em sítio eletrônico oficial, esse instrumento promove uma maior transparência e publicidade às futuras contratações, permitindo que as empresas desenvolvam suas estratégias e planejamento de forma mais informada e assertiva.

Uniformização de Prazos

A Nova Lei de Licitações também uniformiza os prazos para pedido de esclarecimentos, impugnações e recursos, garantindo um tratamento equitativo a todos os participantes do processo licitatório. Além disso, reforça o direito constitucional de petição, permitindo que qualquer interessado se manifeste a qualquer momento em caso de irregularidades ou ilegalidades durante o procedimento licitatório, contribuindo para a transparência e lisura dos certames públicos.

3. Principais impactos para o Governo

 Sob a ótica do Governo, a Nova Lei traz impactos relevantes como aprimoramento de eficiência, ampliação das modalidades de contratação, penalidades mais severas e aumento da transparência.

Aprimoramento da Eficiência

A nova legislação almeja aprimorar a eficiência nos processos licitatórios, mediante a redução das burocracias e a agilização das etapas envolvidas. Esse enfoque pode conduzir a uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, otimizando o tempo e os custos associados às contratações.

Com a introdução de modalidades de contratação que favorecem a inovação, como o diálogo competitivo e o procedimento de manifestação de interesse, a nova legislação incentiva a busca por soluções criativas e disruptivas no âmbito das contratações públicas. Isso pode estimular o desenvolvimento de tecnologias e serviços inovadores, beneficiando tanto o setor público quanto a sociedade como um todo.

Ampliação das Modalidades de Contratação

A criação de novas modalidades, como o diálogo competitivo e a inversão de fases, amplia as opções disponíveis para a escolha da forma mais adequada de contratação. Essa diversificação possibilita uma maior flexibilidade na condução dos processos licitatórios, permitindo que o governo selecione as modalidades que melhor atendam às suas necessidades específicas em cada situação.

Penalidades Mais Severas

A nova legislação estabelece um maior rigor nas penalidades aplicadas às empresas que descumprem os contratos firmados com o governo. Essa medida visa coibir práticas irregulares e assegurar a execução adequada dos contratos, fortalecendo a integridade e a credibilidade do processo licitatório. A continuidade do serviço público é fator essencial para preservação do interesse coletivo.

Aumento da Transparência nas Licitações

A lei define critérios mais objetivos e transparentes para a participação em licitações, promovendo uma seleção mais eficaz dos fornecedores. Essa transparência contribui para garantir a lisura e a competitividade dos certames, além de proporcionar maior segurança jurídica aos participantes do processo licitatório.

4. Principais impactos para as Empresas

Sob a ótica das empresas, surgem destaques importantes como incentivo à inovação, aprimoramento de qualificação técnica, segurança jurídica, previsibilidade nas contratações, possibilidade de participação de empresas estrangeiras e introdução de mecanismos de sustentabilidade.

Inventivo à Inovação e Aprimoramento de Qualificação Técnica

As modalidades de contratação, a exemplo do diálogo competitivo, abrem espaço para empresas inovadoras e qualificadas tecnicamente, fomentando a competitividade no mercado. Essa abertura para novas abordagens estimula a busca por soluções criativas e avançadas, beneficiando tanto as empresas quanto a Administração Pública.

Segurança Jurídica

A legislação busca proporcionar maior segurança jurídica aos licitantes, estabelecendo regras claras e objetivas. Esse enfoque reduz a margem para litígios e disputas judiciais, conferindo maior previsibilidade aos participantes dos processos licitatórios.

Previsibilidade nas Contratações

A lei estabelece regras que visam trazer mais previsibilidade e estabilidade às contratações públicas, permitindo um planejamento mais eficiente para as empresas. Essa previsibilidade é fundamental para o desenvolvimento de estratégias de negócio e a tomada de decisões assertivas.

Participação de Empresas Estrangeiras

A facilitação da participação de empresas estrangeiras em processos licitatórios promove uma maior concorrência e possibilita a entrada de tecnologias e conhecimentos internacionais no mercado nacional. Essa abertura para empresas estrangeiras pode estimular a inovação e a diversificação de produtos e serviços disponíveis.

Introdução de Mecanismos de Sustentabilidade

A nova legislação prevê a consideração de critérios sustentáveis nas contratações, incentivando práticas ambientalmente responsáveis por parte das empresas. Além disso, há um fomento à sustentabilidade social, com a inclusão de percentual mínimo da mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e oriundas ou egressas do sistema prisional, em conformidade com a Agenda 2030 da ONU. Essa preocupação com a sustentabilidade reflete uma tendência global e pode beneficiar a imagem e a reputação das empresas.

É imperativo que tanto o Governo quanto as empresas estejam atentos às mudanças e se adequem às novas exigências da Lei de Licitações, buscando compreender e aproveitar os benefícios trazidos pela alterações. A adaptação proativa às novas diretrizes pode proporcionar vantagens competitivas significativas e contribuir para uma relação mais transparente e eficiente entre o setor público e privado.

Parte superior do formulário

5. Estratégias para a era da Nova Lei

Participar de licitações sob era da Nova Lei de Licitações requer uma compreensão profunda das mudanças trazidas e uma adaptação precisa dos procedimentos internos da empresa para trilhar o caminho que agora se apresenta. Nesse sentido, destacam-se algumas etapas essenciais para orientar sua participação em licitações de acordo com a nova lei.

Atualização dos Processos Internos

Realize uma revisão completa dos processos internos da sua empresa para garantir que estejam em conformidade com as disposições da nova lei. Faça ajustes nos procedimentos de seleção, documentação e execução de contratos conforme necessário.

Monitoramento dos Registros e Regularização

Certifique-se de que sua empresa esteja devidamente registrada e regularizada perante os órgãos competentes. A regularidade fiscal, trabalhista e jurídica é fundamental para participar de licitações sob a nova legislação.

Preparação da Proposta e dos Documentos

Prepare cuidadosamente todos os documentos necessários para participar das licitações, incluindo propostas técnicas, propostas de preços, documentos de habilitação e demais documentos exigidos pelo edital.

Mecanismos de Compliance

Demonstre o compromisso da sua empresa com práticas de compliance e ética nos negócios. Esteja preparado para atender aos requisitos específicos relacionados à integridade e transparência presentes na nova lei.

Ao integrar práticas de compliance na gestão de licitações, sua empresa estará mais bem preparada para cumprir as exigências da Nova Lei de Licitações, promovendo transparência, ética e conformidade em suas operações.

A Nova Lei estabelece a necessidade de as empresas possuírem um programa de integridade alinhado com suas diretrizes, o qual inclui políticas, procedimentos, treinamentos e controles internos. Isso garantirá que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais e éticas, além de fortalecer sua posição competitiva no mercado de licitações.

Monitoramento de Editais

Esteja atento aos editais de licitação publicados pelos órgãos governamentais. Monitore regularmente as oportunidades que possam ser relevantes para os serviços ou produtos oferecidos por sua empresa.

Verificação de Capacidade Técnica e Financeira

Certifique-se de que sua empresa possui a capacidade técnica e financeira necessária para executar o contrato caso seja vencedora da licitação. Tenha planejamento, procedimento e organização prévia para apresentar os documentos e as informações que comprovem essa capacidade.

Participação Ética e Responsável no Mercado

Mantenha uma postura ética e responsável durante todo o processo de participação em licitações. Evite práticas anticompetitivas e esteja disposto a esclarecer dúvidas ou questionamentos por parte dos órgãos responsáveis.

Lembrando que cada licitação pode apresentar particularidades, é essencial ler cuidadosamente cada edital e seguir as orientações específicas de cada órgão ou entidade. A adaptação contínua aos requisitos da nova legislação é fundamental para o sucesso nas participações em licitações e para garantir uma relação transparente e eficaz entre o setor público e as empresas.

Capacitação e Atualização Profissional Constantes

Para se preparar adequadamente para as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações e garantir o sucesso nas participações em licitações, é fundamental investir na capacitação e atualização profissional.

Dedique tempo para ler cuidadosamente o texto da nova lei, analisando as alterações e novidades introduzidas. Foque nos aspectos que impactam diretamente as atividades e contratos da sua empresa.

Promova treinamentos internos para sua equipe, especialmente aqueles envolvidos no processo de licitação. Garanta que todos compreendam as novas regras e estejam preparados para aplicá-las de forma eficaz.

Utilização de Recursos Tecnológicos

Investir em sistemas e ferramentas de tecnologia pode facilitar o cumprimento das novas exigências, tornando os processos mais eficientes e transparentes.

Verificação dos Contratos Existentes

Faça uma revisão detalhada dos contratos em vigor à luz da nova legislação. Identifique eventuais ajustes necessários e considere a possibilidade de renegociar termos conforme as novas diretrizes estabelecidas.

Monitoramento de Prazos e Atualizações

Mantenha-se informado sobre os prazos de transição previstos na legislação. Isso inclui prazos para adaptação de contratos em andamento e para a implementação de novos procedimentos conforme exigido pela nova lei.

Esteja atento a eventuais atualizações ou alterações na legislação relacionadas às licitações. Manter-se informado sobre as mudanças é fundamental para garantir a conformidade contínua com as novas diretrizes.

Participação em Eventos, Cursos e Treinamentos

A participação em eventos, seminários e cursos relacionados à Nova Lei proporcionará uma compreensão mais ampla das práticas adotadas por outras organizações e oportunidades de networking.

Suporte de Especialistas

Buscando uma atuação otimizada e desenvolvimento de estratégias avançadas, consulte especialistas em direito administrativo e licitações, que tenham expertise específica adaptada ao contexto da sua empresa.

6. Conclusão

A promulgação da Nova Lei de Licitações representa um marco significativo no panorama das licitações públicas no Brasil. Com uma abordagem mais flexível e moderna, essa legislação visa aprimorar a eficiência, transparência e competitividade nos processos de contratação governamental.

Para o governo, a nova lei proporciona mecanismos para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, estimula a inovação e amplia as modalidades de contratação. Além disso, estabelece penalidades mais severas para irregularidades, garantindo a integridade e a credibilidade dos certames públicos.

Para as empresas, a Nova Lei de Licitações oferece oportunidades para a participação em processos licitatórios mais transparentes e eficazes. Incentiva a inovação, aprimora a segurança jurídica, proporciona previsibilidade nas contratações e introduz critérios sustentáveis, promovendo uma competição mais justa e equilibrada.

É essencial que os licitantes adotem estratégias proativas para se prepararem adequadamente para atuar no mercado sob o cenário da Nova Lei de Licitações. Isso inclui investir na compreensão detalhada da legislação, capacitar suas equipes para lidar com os novos procedimentos, atualizar constantemente seus processos internos para garantir conformidade com as exigências legais, e estar sempre atentos às oportunidades de treinamento e atualização profissional oferecidas no mercado.

Recomenda-se manter um acompanhamento atento dos editais de licitação, buscando entender as particularidades de cada processo e adaptar suas estratégias conforme necessário para garantir uma participação competitiva e bem-sucedida no mercado de contratações públicas. Essas estratégias não apenas ajudarão os licitantes a se destacarem em um ambiente cada vez mais dinâmico, competitivo e até disruptivo.

error: Este conteúdo está protegido!